Rifa é legal no Brasil? O que a lei diz
Aviso. Este texto é informativo e resume normas públicas. Não é aconselhamento jurídico e não substitui a orientação de um profissional nem a análise do órgão competente. O MandaPix não incentiva rifa sem autorização.
Resposta curta
Pela orientação do Ministério da Fazenda, não. A Secretaria de Prêmios e Apostas responde em seu material de perguntas frequentes que as “rifas” não são admitidas pela legislação brasileira e que são tratadas como loteria não autorizada. Isso vale, em regra, para sorteio em que se vende número ou bilhete e o prêmio depende da sorte, quando não há autorização legal.
Existem sorteios que a lei permite, mas com autorização prévia e por quem a lei prevê: empresas que fazem promoção comercial e organizações da sociedade civil que cumprem requisitos. Pessoa física, com apenas CPF, não recebe essa autorização.
O que diz o Ministério da Fazenda
O FAQ de Promoção Comercial da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, traz duas respostas que interessam a quem pensa em rifa:
- Pergunta 42: as “rifas” são permitidas? A resposta é que não são admitidas pela legislação brasileira, sendo enquadradas como loterias não autorizadas, conforme o art. 51 da Lei de Contravenções Penais.
- Pergunta 41: pessoa física pode realizar promoção comercial? A resposta é que não. A autorização é restrita a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis, e vale mesmo em plataformas online ou redes sociais.
A pergunta 42 também cita a Portaria SECAP/ME nº 20.749, de 17/09/2020, que traz normas para a distribuição de prêmios por organizações da sociedade civil, feita para arrecadar recursos adicionais para a manutenção ou o custeio da entidade.
Lei de Contravenções Penais, art. 51
O Decreto-Lei 3.688/1941 trata das contravenções penais. O art. 51 diz que promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal, é contravenção, com pena de prisão simples de seis meses a dois anos e multa. O mesmo artigo estende essa pena a quem guarda, vende ou expõe à venda bilhete de loteria não autorizada.
O § 2º do art. 51 define loteria como toda operação que, mediante distribuição de bilhete, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza. O § 3º afasta dessa definição os sorteios autorizados em legislação especial.
É essa a descrição que o Ministério da Fazenda usa para enquadrar as rifas. O enquadramento é feito pelo que a operação é, e não pelo meio de venda: a definição do § 2º não menciona se o bilhete é vendido pessoalmente, por grupo de mensagens ou por Pix.
Lei 5.768/1971: quem pode pedir autorização
A Lei 5.768/1971 regula a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. Alguns pontos do texto vigente:
- O art. 1º diz que a distribuição gratuita de prêmios, feita a título de propaganda, depende de prévia autorização do Ministério da Fazenda. O § 1º limita a autorização a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis, e que estejam em dia com os tributos.
- O art. 3º lista o que independe de autorização: sorteios realizados diretamente por pessoa jurídica de direito público como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos, e concursos exclusivamente culturais, artísticos, desportivos ou recreativos, sem álea e sem pagamento pelos concorrentes.
- O art. 4º, com a redação dada pela Lei 14.027/2020, trata das organizações da sociedade civil. A distribuição de prêmios por elas, para arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio, depende de prévia autorização.
O texto da lei citado acima não prevê autorização para rifa organizada por pessoa física.
Organizações da sociedade civil: como funciona a autorização
O art. 4º da Lei 5.768/1971 traz condições para as organizações da sociedade civil. Em resumo do texto legal:
- a entidade precisa comprovar que atende às condições da lei e que se enquadra na Lei 13.019/2014, o marco regulatório das organizações da sociedade civil;
- o pedido deve indicar com precisão para que serão usados os recursos arrecadados;
- a entidade deve ter, entre seus objetivos sociais, ao menos uma das finalidades listadas no § 1º-A, como assistência social, cultura, educação, saúde, segurança alimentar e meio ambiente. Para organizações religiosas, a lei exige atividades de interesse público e de cunho social distintas das exclusivamente religiosas;
- o § 1º-B veda a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro;
- a apuração deve se basear nos resultados das Loterias Federais, com exceção para sorteios feitos em programas públicos de rádio ou televisão.
Esse é um resumo, e não a lista completa. O texto integral da lei e as normas de detalhe, como a Portaria SECAP/ME 20.749/2020, tratam do procedimento e não foram resumidos aqui. O pedido é feito no sistema do governo indicado no serviço “Obter autorização para atividades de distribuição gratuita de prêmios”, no portal gov.br.
Promoção comercial de empresa não é rifa
Uma loja pode sortear brindes entre clientes, desde que tenha autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas antes da promoção, com regulamento e plano de distribuição de prêmios. A lógica é diferente: o prêmio é dado a título de propaganda, e o participante não paga pelo bilhete. Quem organiza é uma empresa autorizada.
O FAQ do Ministério também esclarece que pessoa física, representada apenas por CPF, não pode realizar promoção comercial, nem em plataformas online ou redes sociais.
Se você já organiza: o que fazer
- Pare de vender números enquanto não houver autorização. Vender ou expor à venda bilhete de loteria não autorizada é tratado como contravenção no art. 51.
- Guarde os registros do que foi vendido, para poder explicar o que aconteceu e decidir, com orientação, o que fazer com os valores recebidos. O MandaPix não guarda dados de rifa.
- Procure orientação jurídica ou do órgão competente para saber como regularizar ou encerrar a atividade da forma correta.
- Se você representa uma entidade, veja o serviço de autorização no gov.br e a Lei 5.768/1971 antes de anunciar qualquer sorteio.
O MandaPix tem uma página de Pix por número pensada para entidades que já têm autorização. O site não verifica se a autorização existe e não organiza nem controla sorteios. Quem usa é responsável pelo que faz, como diz nos Termos de uso.
Onde tirar dúvidas
- Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda: FAQ de Promoção Comercial e serviço de autorização no gov.br.
- Texto da Lei 5.768/1971 e do Decreto-Lei 3.688/1941 no site do Planalto.
- Um advogado ou um contador da entidade, para o caso concreto.
- Se quiser sugerir uma correção neste texto, escreva pela página de contato.
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Fontes
- Ministério da Fazenda, Secretaria de Prêmios e Apostas, Promoção Comercial (FAQ, perguntas 41 e 42)
- Decreto-Lei 3.688/1941, Lei das Contravenções Penais (art. 51)
- Lei 5.768/1971, com redação da Lei 14.027/2020 (arts. 1º, 3º e 4º)
- Lei 13.019/2014, marco regulatório das organizações da sociedade civil
- gov.br, serviço de autorização para distribuição gratuita de prêmios