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Rifa é legal no Brasil? O que a lei diz

Publicado em 29/09/2026. Atualizado em 29/09/2026 por Alexander Braz

Aviso. Este texto é informativo e resume normas públicas. Não é aconselhamento jurídico e não substitui a orientação de um profissional nem a análise do órgão competente. O MandaPix não incentiva rifa sem autorização.

Resposta curta

Pela orientação do Ministério da Fazenda, não. A Secretaria de Prêmios e Apostas responde em seu material de perguntas frequentes que as “rifas” não são admitidas pela legislação brasileira e que são tratadas como loteria não autorizada. Isso vale, em regra, para sorteio em que se vende número ou bilhete e o prêmio depende da sorte, quando não há autorização legal.

Existem sorteios que a lei permite, mas com autorização prévia e por quem a lei prevê: empresas que fazem promoção comercial e organizações da sociedade civil que cumprem requisitos. Pessoa física, com apenas CPF, não recebe essa autorização.

O que diz o Ministério da Fazenda

O FAQ de Promoção Comercial da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, traz duas respostas que interessam a quem pensa em rifa:

A pergunta 42 também cita a Portaria SECAP/ME nº 20.749, de 17/09/2020, que traz normas para a distribuição de prêmios por organizações da sociedade civil, feita para arrecadar recursos adicionais para a manutenção ou o custeio da entidade.

Lei de Contravenções Penais, art. 51

O Decreto-Lei 3.688/1941 trata das contravenções penais. O art. 51 diz que promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal, é contravenção, com pena de prisão simples de seis meses a dois anos e multa. O mesmo artigo estende essa pena a quem guarda, vende ou expõe à venda bilhete de loteria não autorizada.

O § 2º do art. 51 define loteria como toda operação que, mediante distribuição de bilhete, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza. O § 3º afasta dessa definição os sorteios autorizados em legislação especial.

É essa a descrição que o Ministério da Fazenda usa para enquadrar as rifas. O enquadramento é feito pelo que a operação é, e não pelo meio de venda: a definição do § 2º não menciona se o bilhete é vendido pessoalmente, por grupo de mensagens ou por Pix.

Lei 5.768/1971: quem pode pedir autorização

A Lei 5.768/1971 regula a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. Alguns pontos do texto vigente:

O texto da lei citado acima não prevê autorização para rifa organizada por pessoa física.

Organizações da sociedade civil: como funciona a autorização

O art. 4º da Lei 5.768/1971 traz condições para as organizações da sociedade civil. Em resumo do texto legal:

Esse é um resumo, e não a lista completa. O texto integral da lei e as normas de detalhe, como a Portaria SECAP/ME 20.749/2020, tratam do procedimento e não foram resumidos aqui. O pedido é feito no sistema do governo indicado no serviço “Obter autorização para atividades de distribuição gratuita de prêmios”, no portal gov.br.

Promoção comercial de empresa não é rifa

Uma loja pode sortear brindes entre clientes, desde que tenha autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas antes da promoção, com regulamento e plano de distribuição de prêmios. A lógica é diferente: o prêmio é dado a título de propaganda, e o participante não paga pelo bilhete. Quem organiza é uma empresa autorizada.

O FAQ do Ministério também esclarece que pessoa física, representada apenas por CPF, não pode realizar promoção comercial, nem em plataformas online ou redes sociais.

Se você já organiza: o que fazer

O MandaPix tem uma página de Pix por número pensada para entidades que já têm autorização. O site não verifica se a autorização existe e não organiza nem controla sorteios. Quem usa é responsável pelo que faz, como diz nos Termos de uso.

Onde tirar dúvidas

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Fontes